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Publicado em 28/07/10,
Presidente do Coren-ES encoraja enfermeiros a cumprirem suas atribuições legais sem se intimidar com pressões

Veja carta enviada aos profissionais

 

Enfermeiros e sociedade comemoram vitória obtida recentemente na Justiça Federal

 

Prezados colegas,

 

Como muitos de vocês já tomaram conhecimento, acabamos de conquistar uma vitória extraordinária junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O TRF reconheceu que os enfermeiros podem sim prescrever medicamentos e solicitar exames de acordo com a legislação em vigor.

 

A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação o MPF requereu a ilegalidade da Resolução COFEN nº 195/97 e de duas Portarias das Secretarias de Saúde de Vitória e de Vila Velha que normatizam a atuação de enfermeiros nos programas e unidades de saúde dos dois municípios no que diz respeito à solicitação de exames e prescrição de medicamentos. Em 2008, as duas Portarias haviam sido suspensas por liminar judicial solicitada pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo.

 

Essa não foi a primeira decisão judicial favorável aos enfermeiros. Este ano o Conselho Regional de Medicina foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira do PSF de Vitória e a outra de Iconha. Elas sofreram denúncia infundada de exercício ilegal da medicina, mas foram inocentadas justamente porque exercem suas funções de acordo com a legislação em vigor. A justiça foi feita mais uma vez e o CRM, antes acusador, passou para a condição de réu e acabou condenado a indenizar as enfermeiras.

 

As sucessivas vitórias judiciais conquistadas pelos enfermeiros, pelo Coren-ES e pelo Cofen, só reforçam a certeza de que estamos desempenhando nossas funções com responsabilidade e obediência à lei. E é isso que continuaremos fazendo.

 

Sabemos que os ataques às atribuições dos enfermeiros vão continuar por algum tempo ainda, principalmente por parte daqueles que desejam centralizar a assistência à saúde em torno de uma só profissão. Mas estamos prontos para enfrentar as ações que vierem, e também para banir o conceito equivocado de que uma profissão é melhor que outra numa equipe multiprofissional. Elas apenas possuem atribuições diferentes que devem ser respeitadas.

 

Colega, você tem a qualificação necessária e o amparo legal para solicitar exames, prescrever medicamentos e realizadas consultas de enfermagem em unidades e programas de saúde. Tem também o Conselho de Enfermagem a seu lado. Então, não se deixe intimidar. Faça seu trabalho com segurança e de cabeça erguida. A população precisa de nós. 

 

Sucesso a todos!

 

Wilton José Patrício

Presidente do Coren-ES





 

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