Objetivos
O que é o COREN e qual a sua finalidade?
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.
Desde quando existem os Conselhos de Enfermagem?
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo Presidente Emílio G. Medici e o Ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.
Quais as competências do Coren?
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:
I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II - Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III - Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV - Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V - Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI - Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII - Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII - Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX - Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X - Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI - Fixar o valor da anuidade;
XII - Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII - Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV - Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Quem dirige o Conselho?
O Conselho é dirigido pelos próprios inscritos, que por meio de eleições diretas exercem seu mandato por três anos. É admitida a reeleição.
Quem atua na Fiscalização?
Além dos fiscais contratados, contamos com colegas que colaboram voluntaria¬mente, nos municípios e instituições públicas e privadas.
Cada inscrito deve ser um auxiliar de fiscalização, denunciando irregularidades e auxiliando na melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada à população.