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Objetivos da Fiscalização
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tem por atividade fim a fiscalização do Exercício Profissional. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.

A Fiscalização é entendida como um processo dinâmico permeado por ações de planejamento, execução e avaliação. O Departamento de Fiscalização do Coren-ES possui cinco fiscais, sendo um o coordenador. A visita às instituições é de rotina, realizada com o objetivo de conhecer os serviços prestados e cadastrar as instituições, notificar as irregularidades e ilegalidades e orientar os profissionais de Enfermagem, além de apurar denúncias encaminhadas a este Conselho.

As atividades realizadas pela fiscalização do Coren-ES são:
- Orientar e disciplinar o exercício da profissão de Enfermagem e das atividades de seus profissionais;
- Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a legislação específica da área, com o objetivo de prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regula o Exercício Profissional da Enfermagem;
- Orientar os profissionais de Enfermagem a respeito das competências do Coren, as atribuições de sua categoria profissional, assegurando-lhes a execução apenas das suas atribuições legais;
- Analisar os Processos de Responsabilidade Técnica apresentados pela Enfermagem das Instituições e encaminhar a emissão de Certidões, assim como os Processos de Registro de Empresa;
Fiscalizar o exercício da profissão de Enfermagem em todas as instituições de saúde públicas e privadas, garantindo ao paciente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, imprudência e negligência, permitindo que somente profissionais habilitados e regularizados junto ao Coren-ES exerçam ações específicas da Enfermagem;
- Examinar os locais onde a Enfermagem é exercida, constatando as irregularidades e infrações, orientando para sua correção e encaminhando às repartições competentes quando necessário. Vale ressaltar que não fiscalizamos a Instituição, mas o exercício profissional da Enfermagem, atuando sobre as responsabilidades dos mesmos.

Para garantir o resultado favorável desses objetivos, é importante a colaboração dos profissionais e usuários dos serviços de Enfermagem.

Dra. Michely Filete
Coordenadora do Departamento de Fiscalização
Enfermeira COREN-ES nº 133846


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