Denuncie
Definição:
Denúncia – Ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar.
A Resolução COFEN Nº 252/2001 aprova o CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DAS AUTARQUIAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Os profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente código, disponível nos sites
www.portalcofen.com.br e www.coren-es.org.br .
Art. 12 – A denúncia será apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou conselheiro, indicando os seguintes elementos:
I- o presidente do Conselho a quem é dirigida;
II- o nome e a qualificação (filiação, profissão e residência) do denunciante ou representante nos termos do art. 10, § 1º e 2º;
III- narração objetiva do fato ou ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora e circunstâncias, tudo exposto com clareza, precisão e ainda, quem as cometeu;
IV- nome e qualificação das testemunhas, no máximo três, quando houver;
V- documentos que a instrua, quando for o caso;
VI- assinatura do denunciante, representante ou seu procurador devidamente constituído.
* Ao fazer uma denúncia, favor preencher
todos os campos abaixo.
Nome (paciente ou representante legal)*:
CPF*:
Telefone(s)*:
E-mail*:
Nome do(s) Profissional(is) Envolvido(s)*:
Data em que ocorreu o fato*:
Local em que ocorreu o fato*:
Relato*: