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Denuncie
Definição:
Denúncia – Ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar.

A Resolução COFEN Nº 252/2001 aprova o CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DAS AUTARQUIAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.

Os profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente código, disponível nos sites www.portalcofen.com.br e www.coren-es.org.br .

Art. 12 – A denúncia será apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou conselheiro, indicando os seguintes elementos:

I- o presidente do Conselho a quem é dirigida;
II- o nome e a qualificação (filiação, profissão e residência) do denunciante ou representante nos termos do art. 10, § 1º e 2º;
III- narração objetiva do fato ou ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora e circunstâncias, tudo exposto com clareza, precisão e ainda, quem as cometeu;
IV- nome e qualificação das testemunhas, no máximo três, quando houver;
V- documentos que a instrua, quando for o caso;
VI- assinatura do denunciante, representante ou seu procurador devidamente constituído.


* Ao fazer uma denúncia, favor preencher todos os campos abaixo.

Nome (paciente ou representante legal)*:


CPF*:


Telefone(s)*:


E-mail*:


Nome do(s) Profissional(is) Envolvido(s)*:


Data em que ocorreu o fato*:


Local em que ocorreu o fato*:


Relato*:








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